sábado, 13 de outubro de 2012

Da apresentação de Militar Estadual à corregedoria no horário noturno fora do horário de serviço - Da simples violação de norma castrense à completa supressão de direitos


José Enaldo da Silva Júnior

Dos primórdios eventuais à constância atual, chama a atenção a frequência cada vez maior com que a corregedoria da Policia Militar do Estado de São Paulo vem discricionariamente requisitando seus membros - não importando estar este em horário de folga, quer em período noturno - para oitiva em sua sede, em caráter de imprescindibilidade.

Tal recurso administrativo, embora praxe, viola tanto as normas internas vigentes àquela instituição - as chamadas I-16-PM - quanto o que dispõe o código de processo penal militar - códex castrense normativo constituinte do inquérito policial militar, exempli gratia.