* José Enaldo da Silva Júnior
Dos primórdios eventuais à
constância atual, chama a atenção a frequência cada vez maior com que a
corregedoria da Policia Militar do Estado de São Paulo vem discricionariamente
requisitando seus membros - não importando estar este em horário de folga, quer
em período noturno - para oitiva em sua sede, em caráter de
imprescindibilidade.
Tal recurso administrativo, embora
praxe, viola tanto as normas internas vigentes àquela instituição - as chamadas
I-16-PM - quanto o que dispõe o código de processo penal militar - códex
castrense normativo constituinte do inquérito policial militar, exempli gratia.