quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Da atipicidade da conduta da posse irregular de drogas em quarteis da PM, à luz da teoria da imputação objetiva: Ausência da criação de um risco juridicamente desaprovado e sua realização no resultado

José Enaldo da Silva Júnior

Tem tornado-se frequente o indiciamento e submissão a processo penal de Militares Estaduais com supedâneo típico elencado na mera posse de substâncias entorpecentes em unidades militares. Como paradigma, grande parte dos autores do delito detém dentro de um armários e. g. quantidades ínfimas de substâncias entorpecentes, oriundas de descarte em via pública.

Destarte, em sua grande maioria a substância ilegal é encontrada e, no entanto não há a quem imputar a propriedade da droga. O que deveria fazer então o miliciano em tal situação: Dirigir-se a delegacia de polícia e entrega-la as autoridades de polícia Judiciária? Ou descarta-la novamente em via pública, cometendo assim violação à norma incriminadora?

Versa patente que tais autores hipotéticos de tais delitos não fazem uso de substância entorpecente. Vemos no cotidiano jurídico tanto a esfera judicial quanto a esfera administrativa os autores da conduta ofertando-se a todo momento a submeter-se a exame toxicológico.