quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Da atipicidade da conduta da posse irregular de drogas em quarteis da PM, à luz da teoria da imputação objetiva: Ausência da criação de um risco juridicamente desaprovado e sua realização no resultado

José Enaldo da Silva Júnior

Tem tornado-se frequente o indiciamento e submissão a processo penal de Militares Estaduais com supedâneo típico elencado na mera posse de substâncias entorpecentes em unidades militares. Como paradigma, grande parte dos autores do delito detém dentro de um armários e. g. quantidades ínfimas de substâncias entorpecentes, oriundas de descarte em via pública.

Destarte, em sua grande maioria a substância ilegal é encontrada e, no entanto não há a quem imputar a propriedade da droga. O que deveria fazer então o miliciano em tal situação: Dirigir-se a delegacia de polícia e entrega-la as autoridades de polícia Judiciária? Ou descarta-la novamente em via pública, cometendo assim violação à norma incriminadora?

Versa patente que tais autores hipotéticos de tais delitos não fazem uso de substância entorpecente. Vemos no cotidiano jurídico tanto a esfera judicial quanto a esfera administrativa os autores da conduta ofertando-se a todo momento a submeter-se a exame toxicológico.

sábado, 13 de outubro de 2012

Da apresentação de Militar Estadual à corregedoria no horário noturno fora do horário de serviço - Da simples violação de norma castrense à completa supressão de direitos


José Enaldo da Silva Júnior

Dos primórdios eventuais à constância atual, chama a atenção a frequência cada vez maior com que a corregedoria da Policia Militar do Estado de São Paulo vem discricionariamente requisitando seus membros - não importando estar este em horário de folga, quer em período noturno - para oitiva em sua sede, em caráter de imprescindibilidade.

Tal recurso administrativo, embora praxe, viola tanto as normas internas vigentes àquela instituição - as chamadas I-16-PM - quanto o que dispõe o código de processo penal militar - códex castrense normativo constituinte do inquérito policial militar, exempli gratia.

sábado, 12 de maio de 2012

Desvalor da Ação e Desvalor do resultado no delito de recusa de obediência militar


* José Enaldo da Silva Júnior


RESUMO

Este artigo tem como finalidade apresentar o estudo sobre o desvalor da ação e desvalor do resultado obre a ótica do injusto penal. Para tanto, faremos por início a conjugação do que vem a ser ação e omissão, em síntese, passando em seguida a conceituação breve sobre o tipo injusto penal, enfatizando a distinção entre ilicitude e injusto. Adentraremos sobre a figura do desvalor da ação e desvalor do resultado. Posteriormente a conceituação sobre instituições militares e seus bens jurídicos tutelados, passando pelo tipo penal presente na Recusa de Desobediência. Por fim, adequaremos o estudo ao tipo penal estudado, sob forma de situação hipotética e a sua aplicabilidade sob forma de método quanto ao injusto penal, no caso em concreto.

Palavras-chave: Direito Penal, Teoria Geral do Delito, Desvalor da ação, Desvalor do resultado, injusto penal, recusa de obediência militar.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Ineficiência. Duração razoável do processo: a “celeridade assistida”. Utilitarismo processual.

* Maissa Assunção da Costa

A ineficiência da maior parte dos serviços públicos no Brasil é assombrosa. Os órgãos do Poder Judiciário, é claro, não escapam do mesmo diagnóstico. O Poder Público, titular do direito de julgar e punir os que transgridem o ordenamento jurídico há muito vem deixando de cumprir fielmente seu dever.

Somam-se a isto, os problemas estruturais que comprometem o bom funcionamento do aparelho estatal. A ausência de funcionários é, hoje, um dos principais desafios a ser superados. Cita-se, aqui o de magistrados, por exemplo. As estatísticas nos mostram que o número de casos levados ao conhecimento do Judiciário é exponencialmente maior do que o de juízes aptos a solucioná-los. O resultado disto é do conhecimento de todos: gabinetes lotados, audiências marcadas para além de um ano da data de ajuizamento da ação e muita demora na apreciação dos processos.

domingo, 29 de abril de 2012

Do assédio moral na polícia militar: um debate

José Enaldo da Silva Júnior


. Introdução.

A sociedade atravessa um delicado momento, no que concebe à valoração ética, moral e pessoal dos indivíduos. Estudos antropológicos poderão ser determinantes e traçar, dentre os fatores desta degradação a vivência dos grandes centros associada a influência criminológica da violência como fenômeno social presente ao ser humano moderno.
Num mundo impregnado de valores arcaicos e cobranças prementes pelo sucesso e desenvolvimento econômico como parâmetro do valor humano, resta à retaguarda das relações os valores humanamente éticos, sensíveis e imateriais.
Ao passo que impactante, a visão pessimista desta sociedade atual não afasta-se da atual busca do homem por poder e conquistas materiais sem a mesura das consequências. O critério de evidência cotidiano de que precisamos salvaguardar as proteções individuais do cidadão denota que há cada dia mais pessoas à mercê deste “avanço social” que deixa um rastro de desigualdades por onde passa a apregoar o seus progressos.
Os direitos humanos, assunto midiático momentâneo, estão sobremaneira ameaçados.